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Quando a holding NÃO protege patrimônio
A popularização das holdings produziu uma distorção perigosa no mercado jurídico e empresarial brasileiro. Muitos passaram a tratar estruturas societárias como mecanismos automáticos de blindagem patrimonial, quase como se a simples transferência formal de ativos fosse suficiente para afastar riscos futuros. A realidade forense é muito diferente. A proteção patrimonial nunca dependeu apenas da existência de uma holding. Ela depende da coerência estrutural, econômica e comport

Santos e Gurgel Advogados
há 5 horas2 min de leitura


Teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica no CDC: alcance, limites e leitura atual do STJ
No direito brasileiro, a regra geral continua sendo a teoria maior, prevista no art. 50 do Código Civil. Por essa matriz, não basta a existência de dívida, inadimplemento ou frustração da execução. Exige-se demonstração concreta de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Essa é a lógica ordinária do sistema: a pessoa jurídica tem personalidade própria, patrimônio próprio e responsabilidade própria. Mas o Código de Defes

Santos e Gurgel Advogados
há 5 horas5 min de leitura


STJ: A Falta de bens na execução civil não implica em desconsideração automática da personalidade jurídica
A Falta ou a insuficiência de bens e o encerramento irregular da empresa não autorizam, por si só, a desconsideração da personalidade jurídica A desconsideração da personalidade jurídica sempre foi um dos instrumentos mais delicados do processo executivo. Não porque seja ilegítima, ao contrário, é medida necessária quando a pessoa jurídica é utilizada de forma abusiva, mas porque sua aplicação sem critério transforma a exceção em regra e esvazia a própria lógica da autonomia

Santos e Gurgel Advogados
há 5 horas4 min de leitura
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